O Governo do Estado do Paraná irá liberar um auxílio emergencial para empresas do MEI e do Simples Nacional.
O valor do Auxilio para empresas do Simples Nacional será e R$ 1.000,00 dividido em 4 parcelas de R$ 250,00, já para as empresas do MEI, o valor será e R$ 500,00, dividido em 2 parcelas de R$ 250,00.
Porém nem todas as empresas serão contempladas, para empresas do Simples Nacional apenas as atividades abaixo receberão:
– Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo),
– Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário),
– Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e
– Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.
Quanto aos demais requisitos para empresas do Simples Nacional poderem receberem o auxílio as regras serão:
– Empresas com inscrição Estadual Ativa e
– Faturamento declarado em 2020 inferior a R$ 360.000,00, comprovado via DEFIS.
Já paras as empresas que fazem parte do MEI as atividades mudam e receberá quem tiver as seguintes atividades:
– Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares,
– Produtores de Eventos;
– Agentes de Viagem e Operadores Turísticos;
– Atividades de Sonorização e Iluminação;
– Casas de Eventos;
– Empresas de Filmagens de Eventos e
– Produtores de Teatro.
A previsão após aprovado na Alep é que até o final do mês de Abril de 2021 o valor será disponibilizado para as empresas.
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