Auxílio Emergencial para empresas do Simples Nacional e MEI – Estado do Paraná

O Governo do Estado do Paraná irá liberar um auxílio emergencial para empresas do MEI e do Simples Nacional. O valor do Auxilio para empresas do Simples Nacional será e R$ 1.000,00 dividido em 4 parcelas de R$ 250,00, já para as empresas do MEI, o valor será e R$ 500,00, dividido em 2 parcelas de R$ 250,00. Porém nem todas as empresas serão contempladas, para empresas do Simples Nacional apenas as atividades abaixo receberão: – Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), – Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), – Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e – Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos. Quanto aos demais requisitos para empresas do Simples Nacional poderem receberem o auxílio as regras serão: – Empresas com  inscrição Estadual Ativa e – Faturamento declarado em 2020 inferior a R$ 360.000,00, comprovado via DEFIS. Já paras as empresas que fazem parte do MEI as atividades mudam e receberá quem tiver as seguintes atividades: – Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, – Produtores de Eventos; – Agentes de Viagem e Operadores Turísticos; – Atividades de Sonorização e Iluminação; – Casas de Eventos; – Empresas de Filmagens de Eventos e – Produtores de Teatro. A previsão após aprovado na Alep é que até o final do mês de Abril de 2021 o valor será disponibilizado para as empresas. #empresafacilcontabilidade #auxilioemergencial #mundocontabil #impostoderenda #mei #simplenacional #sebrae #associacaocomercialdoparana #parana #contabilidade #curitiba

Imposto renda Pessoa Física 2021 – Confira as obrigatoriedades e Novidades!

Dia 01/03/2021 começou o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2021, o prazo final terminará em 30 de Abril de 2021. A receita federal manteve a maioria das regras de anos anteriores para o imposto de renda pessoa física.  Porem esse ano tivemos uma novidade relacionado ao auxilio emergencial.  Os valores mínimos para fazer a declaração de imposto de renda Pessoa Física é de R$ 28.559,70, porem caso o titular ou dependente tenha recebido o auxílio emergencial esse valor mínimo cai para R$ 22.547,76, sendo assim casos tenha recebido acima desse valor e também tenha recebido o auxílio emergencial deverá o contribuinte devolver o valor do auxílio. O cálculo é feito pelo programa e ao entregar a declaração o sistema gerará um DARF cod 5930, no valor do auxílio emergencial recebido para pagamento. Caso o contribuinte tente entregar o imposto de renda sem prestar contas do auxílio emergencial o sistema também acusará o recebimento do auxílio e gerará a guia para pagamento. Confira os itens de obrigatoriedade para fazer a sua declaração de Imposto de renda: Principais Obrigatoriedades Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 Atividade Rural acima de R$ 142.798,50; Bens e diretos de valor total superior a R$ 300 mil; Ganho de Capital ou Aplicação na Bolsa de valores; Confira também os principais documentos para fazer a declaração de Imposto de Renda Informações pessoais Informe de rendimentos, todos os vínculos que teve no ano de 2021; Recebimento de Alugueis; Informe de rendimentos dos bancos que possui conta; Dependentes, data de nascimentos e CPF; Despesas médicas, escolares, laboratórios entre outros; Documentos de compra e venda de bens; Documentos de movimentação em bolsa de valores; Conta bancaria para recebimento ou pagamento de IR. Tem alguma dúvida sobre o imposto de renda Pessoa Física? Consulte-nos!

Última semana para adesão ao Simples Nacional!

Chegando ao final do mês de Janeiro de 2021, é tempo de revisar as ações das empresas quanto ao regime tributário anual, o simples nacional na maioria dos casos é uma boa opção para as empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 anuais. Com isso as empresas tem até o dia 29 de janeiro para optar por esse regime tributário, que valerá para o ano de 2021. Para fazer a adesão ao regime do Simples Nacional, desde que a empresa esteja cumpra os requisitos de opção, basta a empresa cadastrar a senha no portal do simples nacional ou efetuar seu login via certificado digital e efetuar a opção. Para as empresas que também decidam deixar o regime por vontade própria, o procedimento é o mesmo! #contabilidade #empreendedorismo #simplesnacional #contabildiadefeminina #empresafacilcontabildiade #comoabrirumaempresa #contadorcuritiba #contabilidadeonline

Atenção a GOLPES!

Nos últimos dias, e principalmente esse ano, temos atendido diversas situações de GOLPES, sejam para empréstimos, processos judiciais antigos, precatórios, entre outros e todos eles sempre começam com as mesmas características: “Para que você possa receber é preciso PAGAR a seguinte TAXA, imposto” ou qualquer coisa que seja. LEMBRE-SE, se você faz um empréstimo ou financiamento, as taxas, impostos e comissões SEMPRE estarão embutidas no negócio. Se realmente for preciso pagar alguma taxa, certifique-se e peça a guia para que você mesmo possa estar fazendo o pagamento. Não importa se a pessoa ao telefone tenha todos os seus dados e informações, se quem te liga é mais de uma pessoa, parecendo ser uma empresa, eles são muito bons e convincentes, sempre desconfie caso insistam na questão de pagamentos. A moda agora é retiraram informações de processos públicos, sendo assim eles tem todos os seus dados e usam esses dados contra você! Orientem principalmente os IDOSOS, infelizmente são os maus suscetíveis aos golpes. Existem diversos detalhes desses golpes, mas o principal deles sempre serão os pagamentos, então LEMBRE-SE: SE TEM QUE PAGAR ANTES DE RECEBER, DESCONFIE! Equipe Empresa Fácil Contabilidade

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